Para votar no primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral munido de um documento oficial com foto e seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O horário de votação ocorre das 8h às 17h, obrigatoriamente seguindo o horário de Brasília.
Datas e cargos em disputa
No dia 4 de outubro, a população fará escolhas para cinco cargos fundamentais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso nenhum dos candidatos a cargos majoritários alcance a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos —, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
Documentos necessários para votar
Para ser identificado na seção eleitoral, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe;
- Certificado de reservista.
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que exiba a fotografia da eleitora ou do eleitor. Caso o aplicativo não apresente a foto, será obrigatória a apresentação de outro documento oficial com foto. Documentos digitais são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. É válido destacar que documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que permitam a comprovação da identidade.
Fluxo e procedimentos na seção eleitoral
Ao chegar à sua seção, o eleitor deve posicionar-se na fila e, na sua vez, apresentar o documento oficial à mesa receptora. O presidente da mesa digitará o número do CPF ou do título de eleitor.
A identificação biométrica é obrigatória onde estiver disponível, sendo permitidas até quatro tentativas de leitura digital. Se o eleitor não tiver a biometria coletada ou se o sensor falhar, a liberação será feita com a digitação do ano de nascimento.
O que é permitido e proibido na cabine de votação
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o telefone celular e entregá-lo à mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
- Proibido: É expressamente proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que permita registrar o voto. A recusa em entregar o aparelho impede a votação. Essa medida protege o sigilo do voto e evita tentativas de coerção ou compra de votos.
- Permitido: É permitido levar uma “cola eleitoral” em papel para a cabine, contendo os números anotados das candidatas e dos candidatos para facilitar o preenchimento na urna.
Prioridades e acessibilidade
- Prioridade de atendimento: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência garantida sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
- Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha no momento da votação.
Manifestação e regras de conduta
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência político-partidária por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Além disso, o calendário eleitoral impõe restrições específicas de segurança e garantias aos cidadãos:
- Entre 29 de setembro e 6 de outubro, fica proibida a prisão de eleitoras e eleitores, salvo em flagrante delito.
- Entre 3 e 5 de outubro, há proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
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