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1º Turno das Eleições: o que você precisa saber e levar para votar

Guia prático sobre o primeiro turno das eleições, detalhando documentos necessários, regras para o dia da votação, proibições e o que levar para a cabine.

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Para votar no primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral munido de um documento oficial com foto e seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O horário de votação ocorre das 8h às 17h, obrigatoriamente seguindo o horário de Brasília.

Datas e cargos em disputa

No dia 4 de outubro, a população fará escolhas para cinco cargos fundamentais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso nenhum dos candidatos a cargos majoritários alcance a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos —, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.

Documentos necessários para votar

Para ser identificado na seção eleitoral, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • Certificado de reservista.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que exiba a fotografia da eleitora ou do eleitor. Caso o aplicativo não apresente a foto, será obrigatória a apresentação de outro documento oficial com foto. Documentos digitais são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. É válido destacar que documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade expirada, desde que permitam a comprovação da identidade.

Fluxo e procedimentos na seção eleitoral

Ao chegar à sua seção, o eleitor deve posicionar-se na fila e, na sua vez, apresentar o documento oficial à mesa receptora. O presidente da mesa digitará o número do CPF ou do título de eleitor.

A identificação biométrica é obrigatória onde estiver disponível, sendo permitidas até quatro tentativas de leitura digital. Se o eleitor não tiver a biometria coletada ou se o sensor falhar, a liberação será feita com a digitação do ano de nascimento.

O que é permitido e proibido na cabine de votação

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o telefone celular e entregá-lo à mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.

  • Proibido: É expressamente proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que permita registrar o voto. A recusa em entregar o aparelho impede a votação. Essa medida protege o sigilo do voto e evita tentativas de coerção ou compra de votos.
  • Permitido: É permitido levar uma “cola eleitoral” em papel para a cabine, contendo os números anotados das candidatas e dos candidatos para facilitar o preenchimento na urna.

Prioridades e acessibilidade

  • Prioridade de atendimento: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência garantida sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
  • Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha no momento da votação.

Manifestação e regras de conduta

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência político-partidária por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Além disso, o calendário eleitoral impõe restrições específicas de segurança e garantias aos cidadãos:

  • Entre 29 de setembro e 6 de outubro, fica proibida a prisão de eleitoras e eleitores, salvo em flagrante delito.
  • Entre 3 e 5 de outubro, há proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.

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